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DIREITOS QUE O COMPRADOR TEM E PODE NÃO SABER

25 JANEIRO 2018

Os compradores muitas vezes não sabem de todos os seus direitos, então fizemos uma pequena lista com alguns tópicos para auxiliá-los na hora da compra. Fique atento, pois você tem direitos em casos como:

-Atraso na obra;
O prazo para recorrer à justiça é de cinco anos e passa a contar a partir da data de entrega das chaves.

• Defeito na construção;
Caso haja defeitos visíveis ou não na construção, o comprador tem até um ano para entrar com uma ação chamada Obrigação de fazer contra a construtora.

• Taxas abusivas;
Para os compradores que se sentirem lesados em relação à comissão do corretor ou ao Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária, o prazo para abrir uma ação é de três anos e conta a partir da data do pagamento total.

-Juros indevidos;
Nesse caso o prazo é de cinco anos e conta a partir do término do contrato.

• Rescisão de contrato.
Se o contrato for rescindido devido a problemas pessoais ou inadimplência, o comprador tem direito a receber de volta 90% do valor já pago de uma única vez.

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